NOVAS REGRAS PARA PRODUTOS CONGELADOS



Quando compramos um produto congelado, pagamos mais pelo gelo do que pelo produto é um fato. Só que o consumidor cansou de ser lesado e conseguiu mais essa vitória, pois as regras mudaram e vamos ter que cobrar e fazer valer nosso direito. O consumidor tem que ser informado sobre o peso exato do produto que está levando.

Eu mesmo já passava primeiro pelo setor de congelados, deixava o produto na parte inferior do carrinho e ia as compras, depois pesava novamente a mercadoria e a diferença nos valores eram bem consideráveis. Agora vou cobrar mesmo, tem que funcionar, já pagamos tantos impostos.


Por exemplo: uma bandeja de cação. A etiqueta informa que tem 370 gramas. Esse tem que ser o peso só do peixe, descontando o gelo.

"Com o produto pré-embalado, você garante que o consumidor paga o peso líquido do produto e não pela água, que muitas vezes em excesso, acompanhava esse produto”, comemora o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça Ricardo Morishita.

A embalagem também tem que informar o nome, a origem e o prazo de validade. A regra não vale para produto que é vendido fresco, mas para todo tipo de pescado congelado. Quem encontrar alguma irregularidade pode procurar o Procon.

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