NOVA LEI DE ADOÇÃO UMA GRANDE CONQUISTA.
A aprovação da Lei Nacional de Adoção pelo Congresso, que visa a desburocratizar e padronizar o processo no País, é ?uma conquista significativa?, segundo a relatora da matéria na Câmara, deputada Maria do Rosário (PT-RS), mas ainda ?um pontapé inicial?. A proposta foi aprovada anteontem, depois de dois anos de tramitação no Congresso, e seguiu para sanção presidencial. Um dos pontos considerados prioritários da nova lei, o que estabelece limite máximo de dois anos para que as crianças fiquem em abrigos, vai requerer, reconhece a deputada, celeridade da Justiça.
Entre as modificações na lei ainda estão o conceito de ?família extensa?, que permite que a criança fique com parentes próximos (como avós, tios e primos) e a unificação das regras de adoção com a constituição de um cadastro único. ?Vai acabar aquela história de um casal se inscrever para adoção no Paraná e, lá sendo difícil, também entrar na fila em outro Estado?, disse o senador Aloizio Mercadante, líder do PT no Senado e relator da matéria nas comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Direitos Humanos (CDH).
A nova lei também reduz a idade mínima para adoção de 21 para 18 anos, permite que o adotado e seus descendentes tenham acesso às informações sobre seus pais biológicos e explicita a possibilidade de pais biológicos indicarem à Justiça as pessoas que adotarão seus filhos. Há ainda um eixo específico que pretende estimular a adoção de crianças e adolescentes comumente preteridos: adoção inter-racial, de crianças maiores, daquelas com deficiência ou problemas de saúde. fonte: Estadão
Entre as modificações na lei ainda estão o conceito de ?família extensa?, que permite que a criança fique com parentes próximos (como avós, tios e primos) e a unificação das regras de adoção com a constituição de um cadastro único. ?Vai acabar aquela história de um casal se inscrever para adoção no Paraná e, lá sendo difícil, também entrar na fila em outro Estado?, disse o senador Aloizio Mercadante, líder do PT no Senado e relator da matéria nas comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Direitos Humanos (CDH).
A nova lei também reduz a idade mínima para adoção de 21 para 18 anos, permite que o adotado e seus descendentes tenham acesso às informações sobre seus pais biológicos e explicita a possibilidade de pais biológicos indicarem à Justiça as pessoas que adotarão seus filhos. Há ainda um eixo específico que pretende estimular a adoção de crianças e adolescentes comumente preteridos: adoção inter-racial, de crianças maiores, daquelas com deficiência ou problemas de saúde. fonte: Estadão
Amigos realmente uma grande conquista, que requer da Justiça e Sociedade o cumprimento de suas partes, para ser coroada.
Comentários
Postar um comentário
Não divulgamos links.Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião do Momento Verdadeiro.