FLORESTA AMAZÔNICA NAS MÃOS DO PRESIDENTE
A Medida Provisória 458, já está nas mãos do presidente Lula, ela vai regularizar a posse de 67 milhões de hectares de terra na Amazônia, um patrimônio nacional superior a 70 bilhões de reais, considerando apenas a terra nua. O problema é que, a título de legalizar a situação dos pequenos agricultores, dos posseiros de boa-fé, cujos direitos estão salvaguardados pela Constituição, os maiores beneficiados serão os grileiros (quem falsifica documentos para de forma ilegal tornar-se dono por direito de terras devolutas ou de terceiros ou ainda quem está na posse ilegal de prédio ou prédios indivisos, por meio de documentos falsificados.), justamente os que estão por trás da exploração fundiária irregular, da violência e do desmatamento ilegal.
Agora está com o presidente a decisão de impedir um dos maiores retrocessos na história da luta pela preservação das florestas e pela justiça ambiental no Brasil.
Agora está com o presidente a decisão de impedir um dos maiores retrocessos na história da luta pela preservação das florestas e pela justiça ambiental no Brasil.
"Veto a três artigos da MP, o 2º, o 7º e o 13º. Ainda que não conserte todo o mal que ela causa, a supressão desses dispositivos pode amenizar alguns de seus efeitos.
O primeiro veto que proponho é para impedir a regularização das terras ocupadas por prepostos (laranjas), o que está previsto nos incisos II e IV do artigo 2º e no 7º, uma vez que eles possibilitam a legalização de terras griladas, permitindo a transferência de terras da União para pessoas jurídicas, para quem já possui outras propriedades rurais e para a ocupação indireta. Essa forma de ocupação e exploração não deve ser beneficiada, pois desconsidera os critérios de relevante interesse público e da função social da terra.
Já o artigo 13 deve ser vetado para impedir a exclusão de vistoria prévia, procedimento fundamental para identificar a natureza da ocupação e, principalmente, a existência de situações de conflito na área a ser regularizada. Isso, em muitos casos, pode significar a usurpação de direitos de pequenos posseiros isolados, com dificuldade de acesso à informação, de mobilidade e de reivindicação de seus direitos." Fonte: Marina Silva
O primeiro veto que proponho é para impedir a regularização das terras ocupadas por prepostos (laranjas), o que está previsto nos incisos II e IV do artigo 2º e no 7º, uma vez que eles possibilitam a legalização de terras griladas, permitindo a transferência de terras da União para pessoas jurídicas, para quem já possui outras propriedades rurais e para a ocupação indireta. Essa forma de ocupação e exploração não deve ser beneficiada, pois desconsidera os critérios de relevante interesse público e da função social da terra.
Já o artigo 13 deve ser vetado para impedir a exclusão de vistoria prévia, procedimento fundamental para identificar a natureza da ocupação e, principalmente, a existência de situações de conflito na área a ser regularizada. Isso, em muitos casos, pode significar a usurpação de direitos de pequenos posseiros isolados, com dificuldade de acesso à informação, de mobilidade e de reivindicação de seus direitos." Fonte: Marina Silva
Comentários
Postar um comentário
Não divulgamos links.Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião do Momento Verdadeiro.