STF abre investigação contra Renan, Cunha e mais 47.

Vinte e um pedidos de abertura de inquéritos feitos pelo Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, referentes com prerrogativa de foro e outros possíveis envolvidos em investigação cujo foco principal são desvios de recursos da Petrobras, foram deferidos pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Teori Zavascki nesta sexta-feira, 06 de março. Foram autorizadas investigações contra políticos do PT, PMDB, PP, PTB e PSDB.

Teori Zavascki revogou o sigilo na tramitação dos procedimentos tornando públicos todos os documentos. Segundo informações do "Estadão", a instauração de inquéritos foi considerada cabível porque há indícios de ilicitude e não foram verificadas, do ponto de vista jurídico, "situações inibidoras do desencadeamento da investigação".


Os presidentes da Câmara e do Senado, Eduardo Cunha (PMDB-RJ) e Renan Calheiros (PMDB-AL) estão entre os investigados. A reportagem do jornal "O Estado de São Paulo" informa que é a primeira vez que os presidnetes da Câmara e do Senado são investigados ao mesmo tempo pelo Supremo Tribunal Federal. Além deles, também vão ser investigados pelo STF o ex-presidente Fernando Collor de Melo (PTB-AL) e o senador Antonio Augusto Anastasia (PSDB-MG).

Para Teori Zavascki, "o modo como se desdobra a investigação e o juízo sobre a conveniência, a oportunidade ou a necessidade de diligências tendentes à convicção acusatória são atribuições exclusivas do Procurador-Geral da República", cabendo ao Supremo Tribunal Federal "na fase investigatória, controlar a legitimidade dos atos e procedimentos de coleta de provas".

Segundo o "Estadão", o ministro ressaltou que a abertura de inquérito não representa "juízo antecipado sobre autoria e materialidade do delito", principalmente quando os indícios são fundados em depoimentos colhidos em colaboração premiada: "Tais depoimentos não constituem, por si sós, meio de prova, até porque, segundo disposição normativa expressa, nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas nas declarações de agente colaborador (art. 4º, § 16, da Lei 12.850/2013)".

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Arquivamentos


Referentes ao mesmo tema, foram deferidos ainda 6 pedidos de arquivamento de procedimentos preliminares que tramitavam em segredo de justiça. Nas decisões, o ministro argumenta que, de acordo com a jurisprudência da Suprema Corte, é irrecusável, por parte do Tribunal, pedido de arquivamento apresentado pelo Procurador-Geral da República, ainda que possa eventualmente considerar improcedentes as razões invocadas.

Foram arquivadas as investigações contra o presidente nacional do PSDB, senador Aécio Neves, do ex-presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN) além de quatro outros parlamentares.

Segredo de Justiça

Todos os procedimentos relacionados à citada investigação, inclusive os que foram arquivados, tiveram o sigilo revogado, por decisão do ministro relator Teori Zavascki, tendo em vista "não haver interesse social a justificar a reserva de publicidade". "Pelo contrário: é importante, até mesmo em atenção aos valores republicanos, que a sociedade brasileira tome conhecimento dos fatos relatados", argumentou o ministro. O ministro ressalvou que a lei impõe regime de sigilo ao acordo de colaboração premiada até a decisão de recebimento da denúncia. No entanto, nesses procedimentos, considerando que os colaboradores já têm seus nomes expostos publicamente, pois são réus em ações penais com denúncia recebida, e que o próprio Ministério Público manifestou desinteresse na tramitação sigilosa, "não mais subsistem as razões que impunham o regime restritivo de publicidade".

Veja contra quem o Supremo Tribunal Federal  abriu inquérito:

GLEISI HELENA HOFFMAN

HUMBERTO SÉRGIO COSTA LIMA

ARTHUR CÉZAR PEREIRA DE LIRA

BENEDITO DE LIRA

JOSÉ MENTOR GUILHERME DE MELO NETO

EDISON LOBÃO

EDUARDO CUNHA

JOSÉ OTÁVIO GERMANO

LUIZ FERNANDO RAMOS FARIA

JOÃO ALBERTO PIZZOLATTI JÚNIOR

ROBERTO SÉRGIO RIBEIRO COUTINHO TEIXEIRA

NELSON MEURER

EDUARDO HENRIQUE DA FONTE DE ALBUQUERQUE SILVA

CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO

AGUINALDO VELLOSO BORGES RIBEIRO

ALINE LEMOS CORRÊA DE OLIVEIRA ANDRADE

ANÍBAL FERREIRA GOMES

CARLOS MAGNO RAMOS

CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO

DILCEU JOÃO SPERAFICO

GLADISON DE LIMA CAMELI

JERONIMO PIZZOLOTTO GOERGEN

JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO

JOÃO LUIZ ARGÔLO FILHO

JOÃO SANDES JUNIOR

JOSÉ AFONSO EBERT HAMM

JOSÉ LINHARES DA PONTE

JOSÉ OLIMPIO SILVEIRA MORAES

JOSÉ OTÁVIO GERMANO

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS

LÁZARO BOTELHO MARTINS

LUIZ CARLOS HEINZE

LUIZ FERNANDO RAMOS FARIA

MÁRIO SILVIO MENDES NEGROMONTE

NELSON MEURER

PEDRO DA SILVA CORREA DE OLIVEIRA ANDRADE NETO

PEDRO HENRY NETO

RENATO DELMAR MOLLING

RENATO EGÍGIO BALESTRA

ROBERTO PEREIRA DE BRITTO

ROBERTO SERGIO RIBEIRO COUTINHO TEIXEIRA

ROMERO JUCÁ FILHO

SIMÃO SESSIM

VALDIR RAUPP DE MATOS

VILSON LUIZ COVATTI

WALDIR MARANHÃO CARDOSO

ANTONIO PALOCCI FILHO

VALDIR RAUPP DE MATOS

FERNANDO AFFONSO COLLOR DE MELLO

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA.

Fonte: Estadão

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