Vice-presidente da Codemca denuncia furto de grades de proteção da ciclovia em Campos, RJ.
Infelizmente situações envolvendo furto de bens públicos ocorrem em várias cidades do Brasil e geram muitos prejuízos. Em Campos dos Goytacazes, o senhor Rodrigo Paes Ferreira da Cruz, que atualmente é vice presidente da Companhia de Desenvolvimento Municipal de Campos dos Goytacazes (Codemca), usou sua conta no Facebook para denunciar um suposto caso de furto. Segundo Rodrigo, alguém teria furtado grades de proteção de um trecho da ciclovia. "O camarada teve a capacidade de tirar as grades de proteção da ciclovia, para virar acessório em sua varanda," postou o servidor.
(Reprodução/Facebook) |
Geralmente (dependendo das normas administrativas de cada prefeitura) quando um servidor identifica um extravio, roubo ou furto de bens patrimoniais, ele deve comunicar ao chefe imediato, no prazo máximo de 24 horas após o ocorrido. E o chefe imediato pedirá abertura do Boletim de Ocorrência (BO) na Delegacia de Policia Civil e emitirá um Oficio, com fotocópia do “BO” anexado para apuração de responsabilidades à Secretaria Municipal de Administração, e outros procedimentos administrativos devem ser adotados, instaurar sindicância...
(Reprodução/Facebook - clique para ampliar) |
Mas no caso acima, a denúncia também repercutiu na rede social e teve internauta que questionou o servidor público. O internauta Claudio Andrade, que é advogado e blogueiro, indagou: "Como vc assegura que são peças da ciclovia?" - O internauta Anderson Morais: "Rodrigo existe isso pior q ninguém denuncia e a prefeitura é omissa. Isso é caso de polícia".
De acordo com Rodrigo, o imóvel fica na Rua Teófilo Guimarães, bairro Turf club, em Campos dos Goytacazes. O Momento Verdadeiro entrou em contato com vice-presidente da Codemca para saber se há algum processo contra o proprietário do imóvel, mas até o fechamento da matéria não tivemos retorno.
O Código Penal Brasileiro estabelece que a pena pode chegar a 4 anos de reclusão e multa. O furto é uma figura de crime prevista nos artigos 155 do Código Penal Brasileiro, e 203º do Código Penal Português, que consiste na subtração de coisa alheia móvel para si ou para outrem, com fim de assenhoramento definitivo. Mas para alguém ser condenado tem que existir um processo. Lembrando que o ônus da prova é de quem acusa.
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