Decreto de Cabral não pode quebrar sigilos, somente à Justiça; diz Governo.
(Governador Sérgio Cabral | Valter Campanato/ABr) |
"A quebra dos sigilos sem a chancela do poder Judiciário é um atentado à democracia. A Ciev ignora a tradição do direito penal liberal, isso é inconstitucional", explica Bernardo Santoro, advogado e diretor do Instituto Liberal.
O artigo 2 do decreto de Cabral diz: "Caberá à Ceiv tomar todas as providências necessárias à realização da investigação da prática de atos de vandalismo, podendo requisitar informações, realizar diligências e praticar quaisquer atos necessários à instrução de procedimentos criminais com a finalidade de punição de atos ilícitos praticados no âmbito de manifestação públicas" Outros artigos da lei também garantem prioridade as solicitações da comissão."Prioridade absoluta em relação a quaisquer outras atividades da sua competência ou atribuição."
"Dar prioridade de investigação para crimes de vandalismo é um absurdo. Todo crime tem que ser investigado, independente de onde seja cometido, não existe hierarquia para crimes. Fazer isso introduz um componente político para a investigação criminal, o que é inaceitável", afirma Bernardo.
Segundo o texto, os chefes das instituições indicarão os integrantes da comissão, que será composta "por tantos membros quantos por elas considerados necessários". A presidência da comissão caberá a um dos representantes do Ministério Público, indicado pelo Procurador-Geral da Justiça.
OUTRO LADO: Através de nota o governador Sérgio Cabral diz: "O decreto do Governo do Estado do Rio de Janeiro que cria a Comissão Especial de Investigação de Atos de Vandalismo em Manifestações Públicas (CEIV) sempre esteve em absoluta sintonia com o Ministério Público RJ e, em momento algum, estabeleceu que a CEIV quebrasse sigilos. Somente à Justiça caberá a quebra de sigilos solicitados pela Comissão Especial que é presidida pelo MP-RJ".
(*) Momento Verdadeiro/ Com informações do portal UOL.