Nova lei que divide os royalties do petróleo pode ser anulada integralmente, explica procurador.

A nova lei que prevê a partilha dos royalties do petróleo aprovada  no Congresso Nacional, que foi vetada pela presidenta Dilma Rousseff, mas teve o veto derrubado na última quinta-feira, 7, pela maioria dos parlamentares após uma votação cheia de paradoxos, pode ser anulada integralmente. De acordo com informações do advogado constitucionalista e procurador do Estado do Rio de Janeiro, Dr. Luís Roberto Barroso, o Governo vai pedir ao Supremo Tribunal Federal (STF) que derrube integralmente a lei que determina a redistribuição dos royalties do petróleo
[Foto: Arquivo do Momento Verdadeiro]
Segundo o procurador, a minuta da ação defende a inconstitucionalidade da lei aprovada pelo Congresso não apenas para os contratos que já estão em vigor, mas também para os contratos futuros. A assessoria de imprensa do governo do Estado informou ainda que a minuta de Barroso "foi feita de acordo com os objetivos e com o que pensa o governador, dentro da lei".

Sendo assim, os ministros do Supremo podem decidir pela suspensão temporária dos efeitos da nova lei já nas próximas semanas, depois de consulta à Secretaria-Geral da corte sobre tramitação do processo.

Dr. Luís Roberto Barroso explica que a tese será levada à Suprema Corte e argumenta que a lei aprovada pelo Congresso modifica a destinação dada pela Constituição Federal de 1988 aos royalties. O parágrafo primeiro do artigo 21 garante uma compensação financeira aos estados em que ocorre a exploração, seja em terra ou na plataforma continental confrontante (mar). "A atividade de exploração de petróleo traz impactos ambientais, sociais e econômicos e a constituição prevê uma compensação. A Lei12734/12 dá aos royalties uma destinação distinta, utilizando-os como instrumento de redistribuição de renda para os estados não produtores", ressaltou  Barroso.

Ainda de acordo com o procurador do Estado, o segundo argumento endereçado ao STF diz respeito à violação do pacto federativo. O jurista afirma que a constituição estabeleceu um acordo para compensar os estados não produtores ao prever que o ICMS - principal imposto recolhido pelos estados - no caso do petróleo seria cobrado no destino e não na origem (onde é produzido). Detentor de cerca de 80% da produção de petróleo nacional, o Rio teria aberto mão dos ganhos tributários em troca dos royalties."Há um acordo na partilha de ICMS e royalties. Retirar uma parcela significativa dos royalties (de estados produtores) sem restituir o ICMS viola a constituição", diz o procurador. Barroso afirma, porém, que a Adin não discute o ICMS porque, a seu ver, essa matéria não poderia ser alterada pelo Supremo, mas apenas por meio de Emenda Constitucional, como os royalties.

Segundo informações do jornal "O Estado de São Paulo", o  governo do Rio de Janeiro pedirá que o STF suspenda por medida cautelar os efeitos da lei que redistribui os royalties até o julgamento de mérito das ações de inconstitucionalidade.  O procurador acredita que essa decisão deva levar no máximo três semanas a partir do envio da Adin aos ministros do Supremo. Os governadores dos estados prejudicados pela lei dos royalties - Rio, Espírito Santo e São Paulo - aguardam a publicação das novas regras em Diário Oficial para protocolar as ações.

Caso o STF não acolha as teses acima, a procuradoria geral do Estado pede que a Corte determine que a nova lei não se aplica aos royalties derivados de contratos já em vigor. Segundo Barroso, a mudança de regra viola a segurança jurídica e o ato jurídico perfeito. Mesmo que o Estado do Rio não seja parte envolvida nos contratos de concessão, a mudança afeta sua capacidade de pagamento do refinanciamento de sua dívida com a União, vinculada em grande parte ao recebimento de royalties. "Não é legítimo que a União, em lugar de usar seus próprios recursos para compensar os Estados, exproprie os royalties dos Estados produtores", argumenta o procurador.


Momento Verdadeiro | Fontes: "O Estado de São Paulo" e agências.

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