Câmara aprova projeto de lei de prevenção à dengue em São João da Barra, RJ.


SÃO JOÃO DA BARRA - Um importante passo para prevenção e combate à dengue foi dado hoje no município. A Câmara de Vereadores aprovou por unanimidade e em caráter de urgência, na sessão desta segunda-feira (25), o projeto de lei nº 019/13, do presidente do legislativo, Aluízio Siqueira, que institui estado de alerta contra a dengue e dispõe sobre a prevenção e o controle da transmissão e a atenção primária à saúde nos casos de dengue no município. Para entrar em vigor, o projeto precisa ser sancionado pelo prefeito, José Amaro Martins de Souza (Neco).

– Fiz esse projeto porque a dengue está assolando o nosso Estado e temos aqui diversos imóveis na praia, e que ficam fechados nesse período. Estando em estado de alerta, o município pode entrar em propriedades privadas e eliminar possíveis focos, pois evitando o foco, a gente elimina o mosquito e eliminado o mosquito, não tem transmissão. Essa é a maneira mais eficaz de evitar a dengue – comentou Aluízio, lembrando que 82% dos criadouros do Aedes aegypti estão dentro das residências e que a população precisa fazer a sua parte.  

Pelo texto, fica criada a Coordenação de Informação Estratégica de Vigilância em Saúde, que deverá funcionar numa sala na Secretaria de Saúde chamada “Sala de situação de Dengue”, à qual caberá a elaboração de análises semanais para subsidiar a tomada de decisão e viabilizar maior agilidade nas ações de resposta contra a dengue. Será criado, também, o serviço de “Disque Dengue”, que deverá receber da população, as solicitações e denúncias de possíveis focos da dengue e acompanhar, com prioridade, a resolução dos respectivos casos.

O projeto de lei enumera, ainda, as responsabilidades cabíveis aos munícipes, com especificações para borracharias, imóveis com caixa d’água, piscinas, construção civil, cemitérios, ferros-velhos, imobiliárias, limpeza de terrenos baldios. E prevê o ingresso compulsório em imóveis particulares e públicos, nos casos de recusa ou de ausência de pessoa que possa abrir a porta para o Agente de Vigilância em Saúde, quando isso se fizer necessário para a contenção da doença ou do agravo à saúde.

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(Momento Verdadeiro| Ascom/CMSJB)

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