Concurso Público de Campos dos Goytacazes - Decisão de suspensão é reconsiderada.


O "Concurso Público de Campos dos Goytacazes" que havia sido temporariamente suspenso através da liminar concedida pelo juiz Marco Antônio de Moura Britto, da 3ª Vara Civil de Campos, deverá ser realizado normalmente. 

Considerando-se as graves repercussões que o caso possa deflagrar, e, ainda, o acordo celebrado pelas partes às fls. 75, REVOGO a liminar anteriormente deferida. DETERMINO AO IMPETRANTE QUE COMUNIQUE ESTA REVOGAÇÃO PELA MÍDIA E DEMAIS MEIOS COMPETENTES, A FIM DE EVITAR QUE ALGUM CANDIDATO DEIXE DE COMPARECER AO CERTAME. 

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Comentários

  1. dizer que nao tinha como alocar todos os candidatos e uma falta de respeito com as pessoas que se inscreveram, colocar pessos que moram em campos para fazer prova no rio de janeiro e uma grande sacanagem a cidade de campos dos goytacazes e grande teria sim como alocar todos aqui sim. se nao sa para fazer em um dia coloque dois finais de semanas para a prova tudo depende de boa vontade dos organizadores.

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