Lei determina que os bancos deverão aumentar a privacidade de seus caixas
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Agora é lei: bancos terão que aumentar a privacidade de seus caixas de atendimento, dificultando a visão das transações para quem circula pelas agências. É o que estabelece a norma de número 5.851/10, publicada no Diário Oficial do Executivo desta quarta-feira (29/12). A iniciativa inclui o aumento da privacidade na Lei 4.758/06, que obrigou a instalação de divisórias entre os caixas. Agora, a regra passará a vigorar com a determinação de que a limitação se estenda às pessoas que circulam pelas agências, o que pretende, segundo seu autor, deputado Armando José (PSB), evitar a incidência do crime conhecido como "saidinha de banco". "À medida em que os golpes se sofisticam, precisamos criar medidas de segurança mais eficientes. Neste caso, a intenção é fazer com que os bancos busquem meios de limitar ainda mais a visão das transações, para impedir a visão do montante sacado ou da senha bancária, por exemplo", explica.
Fernanda Galvão
Subdiretora-geral da Diretoria de Comunicação Social da Alerj
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