DPVAT - SEM CONTRATAÇÃO DE INTERMEDIÁRIOS

Temos visto muitos pessoas se aproveitando da falta de informação e lucrando em cima dos acidentados ou parentes. Espero está ajudando muitos familiares de vítimas dessa selva terrível nomeada, trânsito.

A pessoa mesmo pode dar entrada nos pedidos de indenização e/ou de reembolso. O procedimento é simples, gratuito e não exige a contratação de intermediários. Basta reunir a documentação necessária e levar a um ponto de atendimento, que podem ser identificados no site http://www.dpvatseguro.com.br/.

Desde de janeiro de 2003, data em que o Novo Código Civil entrou em vigor, o prazo para dar entrada no pedido de indenização do DPVAT passou a ser de três anos, a contar da data em que ocorreu o acidente. Para acidentes envolvendo invalidez, nos quais o acidentado esteve ou ainda está em tratamento, o prazo para prescrição levará em conta a data do laudo conclusivo do Instituto Médico Legal (IML).

Valores dos seguros

Morte: o valor da indenização é de R$ 13,5 mil por vítima. Os beneficiários são os herdeiros e o cônjuge da vítima.

Invalidez permanente: o valor da indenização é de até R$ 13,5 mil por vítima, variando conforme a gravidade das seqüelas e de acordo com a tabela do Seguro de Acidentes Pessoais. É a própria vítima quem recebe a indenização.

Reembolso de despesas médico-hospitalares DAMS (Despesas de assistência médica e suplementares): o valor do reembolso é de até R$ 2,7 mil por vítima, variando conforme a soma das despesas cobertas e comprovadas, aplicando-se os limites definidos nas tabelas autorizadas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). Neste caso, a vítima ou um terceiro poderá receber o benefício.

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